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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19181 de 25 de Outubro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário que especifica e doar ao Município de União da Vitória.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário PRC- 476, pavimentado, no Município de União da Vitória, pertencente ao código 476S0160PRC do Sistema Rodoviário Estadual 2016, com 1,97 km de extensão, delimitado pelo ponto de coordenadas -26° 13’ 04,70", -51° 05’ 47,08" situado no final da cabeceira sul da Ponte Manoel Ribas e pelo ponto de coordenadas -26° 13’ 57,74", 51° 05’ 07,26", na divisa entre o Estado do Paraná e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A faixa de domínio correspondente à rodovia de que trata o caput deste artigo é de 40m (quarenta metros) e deverá ser utilizada para uso exclusivo da rodovia.