Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19142 de 28 de Setembro de 2017
Dispõe sobre normas e diretrizes para a verificação da segurança de barragens de qualquer natureza e de depósitos de resíduos tóxicos industriais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá as sanções decorrentes do descumprimento das determinações nela dispostas.