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Artigo 37, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 19090 de 01 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.

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Art. 37

Com vistas à apreciação da proposta orçamentária de 2018, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o art. 70 e o inciso I I do § 1 º do a rt. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito, para consulta, aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:

I

SIAF;

II

E-COP;

III

SIGAME.