Artigo 37, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19090 de 01 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Com vistas à apreciação da proposta orçamentária de 2018, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o art. 70 e o inciso I I do § 1 º do a rt. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito, para consulta, aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:
I
SIAF;
II
E-COP;
III
SIGAME.