Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19090 de 01 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná para o exercício de 2018 apresentará a estimativa consolidada total das receitas e despesas, as quais serão detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:
I
Orçamento Fiscal;
II
Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS; e
III
Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.