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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19090 de 01 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.

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Art. 3º

A Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná para o exercício de 2018 apresentará a estimativa consolidada total das receitas e despesas, as quais serão detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:

I

Orçamento Fiscal;

II

Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS; e

III

Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.