JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 19090 de 01 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços de seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo.