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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 19090 de 01 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.

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Art. 26

Na execução orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual de 2018, o Poder Executivo, órgão autônomo ou instituição de ensino superior a ele vinculados, deverão observar o limite individualizado para o crescimento anual das despesas primárias correntes de que trata o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016.