Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 19090 de 01 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2018, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, especificando as fontes específicas que darão cobertura às dotações do respectivo órgão ou Poder.