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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 19090 de 01 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.

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Art. 15

A Defensoria Pública d o Paraná, terá c omo l imite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de até R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões reais).

Parágrafo único

Fica ao Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias através de programas, projetos e atividades, para garantir a alocação de recursos ao Orçamento Anual, objetivando à plena eficácia para manter e aprimorar programas junto a Defensoria Pública.