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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19052 de 28 de Junho de 2017

Súmula: Altera o inciso IV e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que dispõe sobre o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário.

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Art. 1º

O inciso IV e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: IV – despesas correntes, exceto com pessoal e encargos sociais. Parágrafo único. Não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal. (NR)