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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 19016 de 18 de Maio de 2017

Altera e inclui dispositivos na Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

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Art. 9º

O art. 30 da Lei nº 17.425, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos. (NR)