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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19016 de 18 de Maio de 2017

Altera e inclui dispositivos na Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

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Art. 11

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012: I - incisos III e IV do art. 26; e II – o art. 29.