Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19000 de 26 de Abril de 2017
Proíbe a comercialização de óculos com grau e óculos de sol por ambulantes ou em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.