Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18982 de 12 de Abril de 2017
Obriga a afixação, nos elevadores de edifícios comerciais, de placas alertando sobre as consequências da discriminação e do preconceito.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.