Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18982 de 12 de Abril de 2017
Obriga a afixação, nos elevadores de edifícios comerciais, de placas alertando sobre as consequências da discriminação e do preconceito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As placas de que trata o art. 2º desta Lei deverão conter os números telefônicos da polícia (190) e do disk denúncia (0800-41-0090), órgão governamental para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.