Lei Estadual do Paraná nº 18949 de 23 de Dezembro de 2016
Institui a Semana Estadual de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de novembro.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2016.
A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Art.2º A Semana Estadual de Promoção do Hip-Hop deverá atender aos seguintes objetivos:
promover maior visibilidade ao movimento, buscando combater a discriminação do estereótipo dos componentes do segmento. Art.3º ...Vetado... Art.4º Serão promovidos os quatro elementos do hip hop que são:
Carlos Alberto Richa Governador do Estado João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Péricles de Mello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado