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Lei Estadual do Paraná nº 18949 de 23 de Dezembro de 2016

Institui a Semana Estadual de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de novembro.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2016.


Parágrafo único

A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Art.2º A Semana Estadual de Promoção do Hip-Hop deverá atender aos seguintes objetivos:

I

propagar a cultura hip-hop como ferramenta de integração e reintegração social dos jovens;

II

promover maior visibilidade ao movimento, buscando combater a discriminação do estereótipo dos componentes do segmento. Art.3º ...Vetado... Art.4º Serão promovidos os quatro elementos do hip hop que são:

I

o Break Dance;

II

o MC (Mestre de Cerimônia);

III

o DJ (Disc-Jockey);

IV

o grafiteiro.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Péricles de Mello Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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