Lei Estadual do Paraná nº 18943 de 22 de Dezembro de 2016
Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
I
multa de até 1.000 UPF/PR (mil Unidades Padrão Fiscal do Paraná);
II
multa de até 3.000 (três mil Unidades Padrão Fiscal do Paraná) em caso de reincidência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado