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Lei Estadual do Paraná nº 18943 de 22 de Dezembro de 2016

Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito.

Súmula: Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


I

multa de até 1.000 UPF/PR (mil Unidades Padrão Fiscal do Paraná);

II

multa de até 3.000 (três mil Unidades Padrão Fiscal do Paraná) em caso de reincidência.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18943 de 22 de Dezembro de 2016