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Lei Estadual do Paraná nº 18940 de 22 de Dezembro de 2016

Institui a Região Turística dos Campos Gerais.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.


I

Carambeí;

II

Castro;

III

Ipiranga;

IV

Jaguariaíva;

V

Ortigueira;

VI

Palmeira;

VII

Piraí do Sul;

VIII

Ponta Grossa;

IX

Porto Amazonas;

X

Sengés;

XI

Telêmaco Borba;

XII

Tibagi; e

XIII

Ventania.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Claudia Pereira Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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