Lei Estadual do Paraná nº 18940 de 22 de Dezembro de 2016
Institui a Região Turística dos Campos Gerais.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.
I
Carambeí;
II
Castro;
III
Ipiranga;
IV
Jaguariaíva;
V
Ortigueira;
VI
Palmeira;
VII
Piraí do Sul;
VIII
Ponta Grossa;
IX
Porto Amazonas;
X
Sengés;
XI
Telêmaco Borba;
XII
Tibagi; e
XIII
Ventania.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Claudia Pereira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado