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Lei Estadual do Paraná nº 18939 de 22 de Dezembro de 2016

Institui a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.


Parágrafo único

Pessoa incapaz é aquela que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18939 de 22 de Dezembro de 2016