Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18926 de 21 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a concessão de licenças à gestante, ao adotante e paternidade aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.