Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18885 de 06 de Outubro de 2016
Proíbe informes de qualquer natureza em estacionamentos ou similares com dizeres que isentem os estabelecimentos comerciais ou congêneres da responsabilidade por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.