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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18885 de 06 de Outubro de 2016

Proíbe informes de qualquer natureza em estacionamentos ou similares com dizeres que isentem os estabelecimentos comerciais ou congêneres da responsabilidade por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo.

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Art. 2º

O disposto nesta Lei se estende às empresas especializadas em estacionamento ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.