Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18885 de 06 de Outubro de 2016
Proíbe informes de qualquer natureza em estacionamentos ou similares com dizeres que isentem os estabelecimentos comerciais ou congêneres da responsabilidade por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proíbe a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons nos estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio em geral e de prestação de serviços com os seguintes dizeres: "Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo" ou teor similar com o mesmo objetivo.
Parágrafo único
Entende-se por comércio em geral todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada, oferecido de forma gratuita ou paga.