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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18880 de 06 de Outubro de 2016

Dispõe sobre o acondicionamento de bicicletas nos ônibus utilizados no serviço de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.