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Lei Estadual do Paraná nº 18863 de 02 de Setembro de 2016

Altera a Lei nº 9.455, de 3 de dezembro de 1990, de concessão de Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2016.


Art. 1º

A ementa e o art. 1º da Lei nº 9.455, de 3 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Psicodrama, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Psicodrama, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Ademar Traiano Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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