Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016
Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A fiscalização da aplicação desta Lei, bem como sua regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.