Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016
Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas terão o prazo máximo de dois meses para adequar-se ao disposto nesta Lei.