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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016

Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.

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Art. 3º

Caso o consumidor verifique divergência de informações sobre sua pontuação, deverá apresentar à empresa comprovante fiscal contendo seu nome e/ou CPF para que esta efetue a correção.