Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016
Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caso o consumidor verifique divergência de informações sobre sua pontuação, deverá apresentar à empresa comprovante fiscal contendo seu nome e/ou CPF para que esta efetue a correção.