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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016

Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.

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Art. 2º

Os pontos acumulados pelo cliente incluído deverão ter validade mínima de quatro anos para serem resgatados mediante concessão de  benefícios oferecidos pela empresa.