Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016
Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pontos acumulados pelo cliente incluído deverão ter validade mínima de quatro anos para serem resgatados mediante concessão de benefícios oferecidos pela empresa.