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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016

Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.

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Art. 1º

As empresas que utilizam programa de pontuação e concessão de benefícios através de cartão fidelidade ou cadastro de clientes deverão disponibilizar, aos clientes incluídos, o número de pontos que se encontram acumulados em seu nome e/ou Cadastro de Pessoas Físicas -  CPF, bem como o prazo de sua validade e os benefícios aos quais os clientes têm direito mediante acumulação de pontos

Parágrafo único

As informações de que trata o caput deste artigo poderão ser disponibilizadas em site da empresa ou diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente incluído, com a apresentação de seu CPF.