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Artigo 9º, Alínea l da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 9º

Serão atribuições do Diretor do D.A.E.:

a

admitir e dispensar o pessoal do D.A.E., com exceção daquelas que integram o Quadro de Titulados, cuja demissão será de competência do Chefe do Executivo, na conformidade da legislação vigente;

b

resolver todas as questões relacionadas com o pessoal extranumerário do D.A.E. inclusive no que diz respeito as vantagens, direitos, deveres e obrigações;

c

dirigir, orientar e fiscalizar a execução de trabalhos do D.A.E.;

d

elaborar e submeter à aprovação do Conselho Consultivo, os orçamentos anuais e os programas de trabalho do D.A.E., acompanhados dos respectivos estudos técnicos e financeiros;

e

elaborar e submeter à apreciação do Conselho Consultivo, os projetos de novas taxas de água e esgôtos e promover a revisão das existentes de modo a manter em segurança a autonomía financeira do D.A.E.;

f

elaborar as propostas orçamentárias do D.A.E. para cada exercício, fixando a receita e despêsa, as quais deverão ser encaminhadas na época legal à Secretaria de Fazenda, para incorporação ao orçamento Geral do Estado;

g

realizar as operações de crédito previstas na alínea "D" do art. 3º, tendo em vista os recursos financeiros do D.A.E., submetendo-as em seguida a aprovação do Govêrno do Estado;

h

ordenar pagamentos, levantar cauções, visar cheques e autorizar suprimentos e adiantamentos, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

i

representar o D.A.E. em juizo, pessoalmente ou delegar poderes a outrem para tal;

j

movimentar as contas do D.A.E. no Banco do Estado do Paraná, até o limite previsto na alínea h; h

k

assinar os contratos de trabalho, independentemente de aprovação do Conselho Consultivo até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

l

promover mediante concorrencia pública ou administrativa, ou simples tomada de preços, conforme o caso, a aquisição de materiais destinados aos diversos serviços do D.A.E. observando o disposto no Regulamento Geral de Contabilidade Pública, até o máximo de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).