Lei Estadual do Paraná nº 188 de 03 de Outubro de 1961
Eleva para Cr$ 3.000,00, a pensão mensal concedida a Isabel Campos Ribas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a Isabel Campos Ribas, viúva do ex-funcionário público estadual, Pedro Cordeiro Ribas.
Art. 2º
As despêsas com a execução da presente Lei, correrão pela verba própria orçamentária.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado