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Lei Estadual do Paraná nº 188 de 03 de Outubro de 1961

Eleva para Cr$ 3.000,00, a pensão mensal concedida a Isabel Campos Ribas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a Isabel Campos Ribas, viúva do ex-funcionário público estadual, Pedro Cordeiro Ribas.

Art. 2º

As despêsas com a execução da presente Lei, correrão pela verba própria orçamentária.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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