Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18786 de 24 de Maio de 2016
Dispõe sobre a instalação obrigatória de dispositivos para segurança nas piscinas de uso comum, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.