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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18774 de 05 de Maio de 2016

Institui o auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016.