Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18774 de 05 de Maio de 2016
Institui o auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016.