Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18774 de 05 de Maio de 2016
Institui o auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, a título de indenização, o auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.