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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18774 de 05 de Maio de 2016

Institui o auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui, a título de indenização, o auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.