Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18694 de 23 de Dezembro de 2015
Institui auxílio de caráter ressarcitório para fazer frente a despesas com creche ou préescola aos servidores ativos do Ministério Público do Estado do Paraná com filhos com idade até seis anos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.