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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18693 de 23 de Dezembro de 2015

Transforma um cargo de provimento efetivo, do grupo ocupacional superior, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 18693 /2015