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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18693 de 23 de Dezembro de 2015

Transforma um cargo de provimento efetivo, do grupo ocupacional superior, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18693 /2015