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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18692 de 23 de Dezembro de 2015

Institui o auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 1º

Institui o auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos da Lei nº 16.954, de 29 de novembro de 2011.