Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18692 de 23 de Dezembro de 2015
Institui o auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos da Lei nº 16.954, de 29 de novembro de 2011.