Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18691 de 23 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o regime de trabalho e de remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a criação, extinção e transformação de funções e cargos em comissão e a adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O enquadramento previsto nesta Lei dar-se-á por ato da Presidência, em até 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação.