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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 18691 de 23 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o regime de trabalho e de remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a criação, extinção e transformação de funções e cargos em comissão e a adoção de outras providências.

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Art. 18

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data da publicação do enquadramento nela previsto.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 18691 /2015