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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 18691 de 23 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o regime de trabalho e de remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a criação, extinção e transformação de funções e cargos em comissão e a adoção de outras providências.


Art. 16

As extinções e transformações de cargos em comissão e de gratificações de função previstas nesta Lei passam a vigorar a partir da data da realização do enquadramento previsto no art. 2º desta Lei.