Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 18691 de 23 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o regime de trabalho e de remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a criação, extinção e transformação de funções e cargos em comissão e a adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As extinções e transformações de cargos em comissão e de gratificações de função previstas nesta Lei passam a vigorar a partir da data da realização do enquadramento previsto no art. 2º desta Lei.