Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18666 de 23 de Dezembro de 2015

Autorização para o Poder Executivo delegar serviços públicos na área de trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.