Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específica de alteração da Lei do Plano Plurianual, as demais alterações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único
Os projetos de lei de revisão, quando necessários, serão encaminhados à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de cada ano.