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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.

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Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários à execução de programas financiados, após a assinatura do respectivo contrato, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 18660 /2015