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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.

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Art. 15

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2015, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2016.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 18660 /2015