Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para a execução orçamentária das ações previstas no orçamento fiscal, fica autorizado o Poder Executivo a adotar a descentralização de créditos orçamentários entre Órgãos e Entidades constantes nesta Lei.