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Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.

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Art. 10º

Autoriza o Poder Executivo a suplementar, antes da abertura da execução orçamentária do exercício financeiro de 2016, o orçamento da Defensoria Pública, no valor total de R$ 54.116.000,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e dezesseis mil reais).

Parágrafo único

Servirão como recurso para cobertura do crédito de que trata o caput do artigo, valores provenientes de cancelamentos das seguintes dotações:

I

R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) do Órgão 31 - AGE/SEFA, Operação Especial 9088, fonte 148, natureza de despesa 3390.9108;

II

R$ 44.550.000,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) do Órgão 07 - Defensoria Pública, Unidade 01 - Defensoria Pública, Fonte 100; e

III

R$ 2.566.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil reais) do Órgão 07 - Defensoria Pública, Unidade 60 - Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Fonte 250.

Art. 10º, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Paraná 18660 /2015