Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Autoriza o Poder Executivo a suplementar, antes da abertura da execução orçamentária do exercício financeiro de 2016, o orçamento da Defensoria Pública, no valor total de R$ 54.116.000,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e dezesseis mil reais).
Parágrafo único
Servirão como recurso para cobertura do crédito de que trata o caput do artigo, valores provenientes de cancelamentos das seguintes dotações:
I
R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) do Órgão 31 - AGE/SEFA, Operação Especial 9088, fonte 148, natureza de despesa 3390.9108;
II
R$ 44.550.000,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) do Órgão 07 - Defensoria Pública, Unidade 01 - Defensoria Pública, Fonte 100; e
III
R$ 2.566.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil reais) do Órgão 07 - Defensoria Pública, Unidade 60 - Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Fonte 250.